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Info Comerciário 196/2019
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Prazo para entrar com ação trabalhista
Fonte:
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Fique atento aos prazos! É possível pleitear direitos (como o pagamento de salários não pagos, horas extras, verbas rescisórias, etc.) referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
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