Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Manifesto condena flexibilização trabalhista a reboque da crise

Centenas de profissionais ligados ao Direito - entre eles estudantes, professores, advogados, auditores fiscais, procuradores e juízes - assinam um manifesto que condena as tentativas de flexibilização da legislação trabalhista. O documento público intitulado "Contra oportunismos e em defesa do direito social" vai de encontro às propostas de mudança de normas defendidas pelo empresariado como saída para driblar os efeitos da atual crise financeira global.

Governo negocia para não permitir extinção do fator previdenciário

Disposto a não permitir que o fator previdenciário seja extinto, o Governo aceitou discutir com as centrais sindicais mudanças na atual fórmula usada para calcular os benefícios pagos aos contribuintes. Nesta quarta-feira (4), os ministros da Previdência, José Pimentel, e da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Dulci, se reuniram com representantes de seis centrais sindicais, além do relator do PL 3.299/08, que tramita na Câmara, deputado Pepe Vargas (PT/RS).
Fonte: Agência Diap

Seguro Desemprego: alguns setores poderão receber 7 parcelas

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou hoje (11/02) a ampliação em duas parcelas o pagamento do benefício do seguro-desemprego a trabalhadores que perderam seus empregos. Um levantamento estatístico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), vai identificar setores onde houve maior perda de postos de trabalho e que terão direito ao recebimento de até sete parcelas do benefício.
Fonte: Agência Diap

Aviso Prévio Indenizado deixa de ser isento de INSS

O Governo Federal excluiu das hipóteses de isenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, no mês passado, por meio do Decreto 6.727/09. O aviso prévio indenizado se faz necessário quando a empresa demite um empregado sem justa causa e não quer que ele trabalhe no período do aviso prévio, que é de 30 dias. O tema é polêmico no meio jurídico. Isso porque a legislação previdenciária prevê que toda remuneração paga ao trabalhador seja tributada para o INSS, e o aviso prévio indenizado, conforme entendimento de alguns juristas, não possui natureza remuneratória.
Saiba mais: Agência Diap

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