Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Agenda comerciária, em Brasília, reitera defesa da Previdência

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita - ANFIP e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal e diversas entidades e centrais sindicais, realizaram dia 6/12 em Brasília o Seminário Internacional de Previdência Social, abordando experiências nacionais e internacionais do sistema de seguro social.

Os comerciários paulistas, entre eles o presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta e o presidente do Sincomerciários BS, Biloti, foram recebidos pelo Senador Paim, presidente da CDH. Paim alertou que o país passa por um momento de marcada instabilidade política e que os trabalhadores têm que estar atentos para evitar retrocessos na legislação - "São mais de 70 projetos que vão nessa linha de tirar direitos dos trabalhadores" - apontou o senador.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional dia 5/12 foi alvo de duras críticas durante audiência pública.

"Vejo com muita preocupação o pouco diálogo entre governo e sociedade, para debater e formular propostas que pudessem contemplar todos os envolvidos nesta questão tão delicada que é lidar com a evolução demográfica e o crescimento da despesa pública sem que trabalhadores e aposentados tenham de pagar pela incapacidade administrativa econômica do governo", considerou o presidente Biloti.

Além disso, os comerciários paulistas deveriam cumpriram extensa agenda em Brasília dividimdo-se em atividades que, em princípio, se dariam no Senado Federal. Mas, como a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 5, que afastou o senador Renan Calheiros da presidência do Senado, retirou todas as votações na Casa.

Apesar disso as atuações dos dirigentes comerciários do estado de São Paulo, em Brasília, foram produtivas; a começar pela reafirmação da tomada de posição da Federação ante aos ataques trabalhistas e previdenciários.

Doença no trabalho

Trabalhadores(as) têm o direito de licença remunerada em situação de doença ou acidente. Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença, caberá à empresa o pagamento integral do salário do trabalhador(a). Do 16º dia em diante, o auxílio-doença é pago pela Previdência Social. O auxílio-doença consiste em uma renda mensal de 91% do rendimento médio (100% do salário mínimo para trabalhadores rurais). O auxílio-doença não cessará até que o empregado esteja em condições de exercer outra atividade que garanta sua subsistência ou até ser aposentado por invalidez, caso seja diagnosticado como não recuperável. O trabalhador adoentado deve ter pago contribuições nos últimos 12 meses.
(Art. 59-63 da Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991)
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