Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Assembleia Collection Motors


Os empregados da concessionária de automóveis Collection Motors (Santos) reuniram-se dia 1/6  em assembleia, com o presidente Biloti, no Sindicato, para decidir sobre o trabalho no 12 de junho 2016.

Trabalhador perto de se aposentar tem garantias

Fonte: Agora São Paulo
O trabalhador que é demitido perto de se aposentar tem alguns direitos e benefícios garantidos.

Não existe uma lei que proíba o empregador de demitir o funcionário próximo da aposentadoria, mas, em alguns casos, a convenção coletiva da categoria estabelece um período de estabilidade de emprego.

O patrão que demitir o trabalhador com direito à estabilidade é obrigado a pagar os salários e as contribuições previdenciárias correspondentes ao tempo que falta para ele conseguir o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na maioria dos casos, a estabilidade varia de seis meses a dois anos, conforme o tempo de trabalho na empresa. A convenção coletiva na qual o direito é garantido pode ser obtida na sede ou no site do sindicato da categoria.

A convenção coletiva dos comerciários estabelece a seguinte cláusula:
50ª ESTABILIDADE PROVISÓRIA – PRÉ-APOSENTADORIA 
Fica assegurada a garantia de emprego contra dispensa imotivada ao empregado que se encontre a 24 (vinte e quatro) meses de completar o tempo para aposentadoria e que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

Senado aprova proposta que proíbe algemar detentas em trabalho de parto

A proibição do uso de algemas em presas durante o trabalho de parto pode virar lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1°), por unanimidade, em decisão terminativa, uma proposta com esse objetivo (PLS-75/12). Caso não haja recurso para votação pelo plenário da Casa, a proposta seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.

“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, defendeu em seu relatório sobre o projeto a senadora Ângela Portela (PT-RR).

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