Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Certidão de inteiro teor

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Utilizada quando a certidão de nascimento regular não é aceita, a Certidão de Inteiro Teor é composta por todos os elementos que constam no registro de nascimento da pessoa, incluindo qualquer tipo de alteração que eventualmente seja feita. Na maior parte dos casos, o documento é utilizado para solicitar dupla cidadania ou união estável em outro país. Também é necessário para determinados tipos de operações financeiras em que a certidão resumida não é suficiente. 

Para solicitar essa certidão, o cidadão deve comparecer a qualquer cartório de Registro Civil e apresentar documentos de identificação, tais como: identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 


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