Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Agora é Lei – Veda o trabalho em local insalubre a gestante ou lactante

Fonte: CNTC
Sancionada a Lei  13.287, de 11 de maio de 2016, que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Originária do Projeto de Lei da Câmara 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.

Foi vetado o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.

Cuidado com aquilo que você acha!

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...