Fonte: Diário do Litoral
Desde 2015, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada com base na fórmula 85/95. Por essa fórmula, as pessoas cujo tempo de contribuição mais a idade totalizarem 85 anos, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens, poderão se aposentar recebendo o benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário.
Entretanto, os trabalhadores que quiserem se aposentar usando a regra 85/95 precisam ter o tempo de contribuição exigido para o benefício. Apesar de a fórmula corresponder à soma da idade e do tempo de contribuição, o tempo de contribuição nunca poderá ser inferior a 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Um exemplo disso é uma mulher que tenha 58 anos de idade e já tenha contribuído por 27 anos. Apesar de a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85, ela não tem direito à aposentadoria. Para isso, ela precisaria ter, no mínimo, 30 anos de contribuição.