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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Maioria dos trabalhadores já sofreu assédio no trabalho

Fonte: Estadão
O assédio moral e sexual está mais presente nas empresas brasileiras do que se imagina. Pesquisa realizada pelo site de carreiras Vagas.com mostra que 52% dos entrevistados já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. A pesquisa foi respondida por quase 5 mil cadastrados no portal - sendo 54,4% mulheres e 45,6% homens, de todas as regiões do País - e traz alguns dados alarmantes.

Do total de entrevistados, 47,3% declararam já ter sofrido algum tipo de assédio moral, que se caracteriza por piadas, agressões verbais ou gritos constantes. As mulheres são ligeiramente mais afetadas do que os homens, respondendo por 51,9% dos relatos.

Os casos de assédio sexual - como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos - são menos frequentes, sendo relatados por 9,7% dos entrevistados. Novamente, as mulheres são as principais vítimas. Mas, dessa vez, com ampla margem: 79,9%, ante 20,1% de homens.  

(...) Um índice em particular trouxe preocupação: o estudo revela que 51,3% dos casos foram protagonizados pelo chefe direto do ofendido, 32,6% por superior hierárquico, mas não pelo chefe direto, e 11,5% por funcionários do mesmo nível. Somente 4,6% dos episódios foram ocasionados por funcionário de nível hierárquico inferior.

(...) O problema mais grave nos casos de assédio moral e sexual é que a maioria das vítimas fica calada: 87,5% não denunciam a agressão. Segundo o levantamento, isso acontece pelo medo de perder o emprego (39,4%), de represálias (31,6%), vergonha (11%), receio de a culpa recair sobre o denunciante (8,2%) ou sentimento de culpa (3,9%).

(...) Esse silêncio gera consequências bastante negativas. Dos entrevistados que sofreram algum tipo de assédio, 39,6% disseram que o episódio impossibilitou ou causou dificuldades na vida profissional. Ainda de acordo com o estudo, 20,9% foram demitidos e 22,8% pediram demissão após as ocorrências.

Saiba mais...

Sobre o plano de saúde do empregado

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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