Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

25 de novembro inicia os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher


Fonte/Imagem: Brasil de Fato
25 de novembro é o Dia internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, data em memória ao assassinato de três irmãs dominicanas, Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”.

O dia foi escolhido durante o I Encontro Feminista da América Latina e do Caribe, realizado em Bogotá, na Colômbia, em 1981, em homenagem as três irmãs ativistas políticas e como inspiração para a luta por mais justiça social e por um mundo sem violência contra a mulher.

No Brasil, a data também marca o início dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, com um calendário que passa também pelo Laço Branco, em 6 de dezembro, Dia Nacional e de Mobilização Estadual dos Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, e se estende até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. (...)

Laço Branco – Em 1989, um homem entrou numa sala de aula, na Escola Politécnica de Montreal, no Canadá, portando uma arma. Falou para os homens da turma se retirarem e atirou contra as mulheres. O ato resultou em 14 mulheres assassinadas, pelo simples fato de serem mulheres. Além do feminicídio, outras 10 mulheres ficaram feridas.

O Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres se tornou a Lei Estadual 19.719 em 2018, por iniciativa do deputado Professor Lemos (PT). Neste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná promove audiência pública na terça-feira, 03 de dezembro, para criação da Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

Dia 25/11 nosso diretor Washington Vicente e o assessor sindical Mazinho, participaram na sede da Fecomerciários SP, da palestra de capacitação nas mídias sociais, a qual,proporcionará uma maior interação e aproximação entre nossos associados e trabalhadores da categoria.

Assembleias para discutir condições de trabalho no feirão


Durante o mês de novembro realizamos diversas assembleias para que os trabalhadores das concessionárias participantes do Feirão Tribuna Moto Show tivessem um acordo coletivo com garantias para laborar no domingo 24, protetivas tanto na questão monetária quanto nas condições de trabalho como refeição, almoço e lanche custeados pelas empresas empregadoras.

Posso pegar a bola?

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Se algum objeto seu cair na casa do vizinho, você tem o direito de tomá-lo de volta. Assim especifica o artigo 1.313 do Código Civil (http://bit.ly/BolaNoVizinho), que também inclui o resgate de animais que, por acaso, encontrem-se na propriedade alheia. Além disso, a entrada de vizinhos em sua casa é legal quando eles precisam promover reparação, construção, reconstrução ou limpeza do local ou do muro divisório entre as residências.
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