As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme
a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco
que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará
a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em
todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia
22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo
devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o
sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode
ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa
poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de
informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da
transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos
envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O
custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a
portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
Também
entram em vigor hoje (5) novas regras para portabilidade de outras operações de
crédito e de arrendamento mercantil (leasing).