Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 22 de julho de 2019

O benefício por incapacidade com a reforma

Fonte: Força
A aposentadoria por invalidez, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados incapacitados para o trabalho, ficará bem menor a partir das novas regras previstas na reforma da Previdência.

A Câmara encerrou no dia 12 de julho a votação em primeiro turno da reforma da Previdência - Pedro Ladeira/Folhapress O benefício vai mudar de nome e passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. O cálculo, que hoje considera 100% da média salarial do trabalhador, também vai mudar.

A primeira redução ocorrerá na média salarial, que será calculada com todas as remunerações do segurado em reais. Atualmente, há o descarte dos 20% menores valores. Só os 80% maiores entram no cálculo.

Depois, o INSS passará a considerar um percentual de 60% sobre essa média para quem tem até 20 anos de contribuição. O benefício só será maior se o segurado tiver mais do que 20 anos obrigatórios. A cada ano extra serão acrescentados 2%.

MP da Liberdade Econômica inclui “minirreforma trabalhista” (e polêmicas)

Fonte: Exame
Minirreforma trabalhista, MP Jumbo e MP de Liberdade Econômica. Esses são alguns dos nomes recebidos pela Medida Provisória 881/19, enviada em 30 de abril pelo governo Bolsonaro e aprovada em comissão mista do Congresso dia 11/jul.

O nome oficial da MP vai na linha da promessa de campanha do presidente de fazer um governo liberal e melhorar o ambiente de empreendedorismo no Brasil.

Após ajustes no relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), aprovado na última quinta-feira, a MP propõe mais de 30 mudanças às leis trabalhistas. Entre outras coisas: 

  • Liberação do trabalho aos domingos e feriados; 
  • Garantias à possibilidade da carteira de trabalho digital; 
  • Limites ao poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores; 
  • Extinção do E-social; 
  • Aplicação da legislação trabalhista apenas em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos; 
  • E o fim obrigatoriedade de criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas.


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