Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF, decide Receita

Fonte: Ag. Brasil
Os contribuintes brasileiros que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir dos 14 anos.

A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (1°) no Diário Oficial da União. Segundo nota da Receita, a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”. Ainda de acordo com a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração.

A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março. Em 23 de fevereiro estará disponível para download o programa gerador da declaração no site do órgão. O prazo para entrega termina em 28 de abril.

Governo limita rotativo no cartão de crédito: golpe na bola de neve

O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou uma decisão importante para frear a “bola de neve” que faz aumentar de forma insana a dívida do cartão de crédito. O conselho definiu que o prazo para o uso do rotativo do cartão de crédito terá um limite: será de apenas 30 dias. Depois disso, se o consumidor ainda não conseguir quitar, os juros param de correr e a instituição terá que parcelar a dívida. O banco terá que apresentar ao cliente uma proposta mais vantajosa para pagar o valor devido.

Juros sobre juros
Hoje, se o consumidor não pagar o valor total da fatura, a dívida é jogada para o mês seguinte, com a cobrança dos juros do rotativo. Isso acontece mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros. Desse modo, uma dívida de R$ 5.000 pode virar mais de R$ 27 mil em um ano.

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