Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Faço Parte!


Fabiana Munhoz dos Santos Carito recebe o certificado de participação no 3º Festival de Poesia da Fecomerciários, das mãos do presidente Biloti.


FAÇO PARTE - 1º LUGAR

Eu faço parte: 
De cada coração... 
Que pulsa  No planeta Terra,
Da semente que germina, 
De tudo que alegra, 
Da alma ativa 
E de todo amor... 
Que se reparte.

Eu faço parte: 
Desta multidão... 
Deste mundo em rotação,
Que semeia gratidão  
E não se abate.

Eu faço parte: 
Do grão de areia... 
A onda que bate 
E faço questão... de nunca estar à parte.

Quem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS, diz Caixa

Fonte: Fecomerciários c/informações G1
A Caixa Econômica Federal explicou que as regras para os saques de dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) restringem as retiradas até o dia 31 de julho e que as pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite não conseguirão fazer o saque em outra data.

"A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano", disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.

Segundo Nunes, passada a data de 31 de julho, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos.
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