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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Santos registra queda na doação de Sangue

Diário do Litoral 29/jan/2014
Estoque do hemonúcleo da cidade está 80% aquém do necessário. Cirurgias estão ameaçadas.

Pauta do STF contém matérias de interesse dos trabalhadores

Ag. Diap
Advogados trabalhistas têm chamado atenção para o fato de que neste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) dará a última palavra em matérias de interesse dos trabalhadores que poderão alterar as relações entre empregadores e empregados.

Pelo menos três questões importantes estão na pauta dos ministros: a possibilidade de demitir sem justificativa, a necessidade de negociação sindical para demissão em massa e o direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho. A depender das decisões, os empregadores serão obrigados a rever o passivo trabalhista dos últimos cinco anos.


Demissão imotivada
O julgamento que trata da possibilidade de demissão imotivada foi iniciado em outubro de 2003. Apesar de a possibilidade estar prevista na Constituição, a questão foi parar no Supremo porque, em 1992, o Brasil se tornou signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada por diversos países europeus, a convenção estabeleceu que o empregador só pode dispensar o funcionário com "motivo justo".


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