Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Dia é marcado por manifestações contra a PL 4330/04

Esta quarta-feira (15) foi um novo dia de manifestação para a classe trabalhadora: os movimentos sindicais e sociais integraram um grande ato contra o PL 4330, que abre precedentes jamais vistos no país para a terceirizações da mão-de-obra trabalhadora. As Centrais convocaram os trabalhadores a participar. As manifestações ocorreram em 21 Estados e no Distrito Federal, reunindo trabalhadores da iniciativa privada e pública, que não podem aceitar essa traição da classe política brasileira.

Gerentes das Casas Pernambucanas visitam o Sindicato


Equipe de 12 gerentes das Casas Pernambucanas na Baixada Santista esteve hoje em visita ao Sincomerciários, acompanhada do Sr. Reinaldo Peixoto, do departamento de RH da empresa.

Foram recebidos com um café da manhã pelo presidente Biloti e diretoria. O grupo conheceu as novas instalações do sindicato e participou de palestra na qual o presidente explanou sobre os benefícios da associação para os comerciários.


Motta acompanha votação de emendas da PL 4.330 na Câmara

Fonte: Fecomerciários
O presidente da Fecomerciários e da UGT/SP, Luiz Carlos Motta, está em Brasília nesta terça-feira (14/4) para acompanhar, de perto, a votação das emendas e dos destaques do texto-base do PL 4.330, na Câmara dos Deputados. Juntamente com demais lideranças da UGT, das Centrais e do sindicalismo brasileiro, Motta afirma que “a presença dos dirigentes reforça a pressão contra a precarização das condições de trabalho, como propõe a matéria”. Após o encerramento da votação, a proposta seguirá para análise do Senado.

No mesmo dia em que o texto-base do projeto foi aprovado na Câmara, dia 8 de abril, o presidente Motta apresentou a tomada de posição imediata da UGT Paulista:

1) O PL é retrocesso.

Terceirização

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O documento ainda poderá ser alterado, quando pontos polêmicos serão votados separadamente.

Rescisão indireta

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

A “rescisão indireta” está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho e pode ser utilizada pelo empregado, quando da existência de descumprimento das obrigações básicas do empregador durante o vínculo empregatício. Possibilita caracterizar o pedido de demissão como na condição da extinção do contrato de trabalho, com direito a verba rescisória semelhante àquela que receberia quando demitido sem justa causa, por decisão exclusiva do empregador.
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