Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Você tem direito a receber juros do PIS/Pasep

Diário do Litoral
O rendimento do PIS/ Pasep, também denominado de juros, pode ser sacado anualmente pelos trabalhadores cadastrados no fundo PIS/Pasep até 04/10/88, desde que não tenha havido saque do saldo de quotas na conta individual de participação.

São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional-RLA (% variável), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador.

Os rendimentos disponibilizados podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento, ou seja, entre 15 de julho deste ano até 30 de junho de 2015. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas e renderá juros e demais acréscimos previstos em lei.

Os rendimentos poderão ser sacados nas agências da Caixa para beneficiários do PIS e nas agências do Banco do Brasil os beneficiários do Pasep.


Quem tem direito 
Tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.


Os trabalhadores que recebem mais que dois salários mínimos em média e não têm direito ao abono, têm direito aos rendimentos do PIS de sua conta individual.

Não tem direito a rendimentos, os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 04.10.1988, não possuem saldo e, consequentemente, não tem direito a rendimentos.

Sindicalistas apoiam decreto de Política Nacional de Participação Social

Fonte: UGT/Joacir Gonçalves
Em debate realizado na sede nacional da  UGT dia 24/7, sindicalistas manifestaram apoio ao decreto que institui a Política Nacional de Participação Social. Desde quando foi promulgado, no dia 23 de maio de 2014, pela presidente Dilma Rousseff, o decreto de número 8.243 tem sido motivo de questionamentos por parte de parlamentares do Congresso Nacional, que apresentaram projeto com objetivo de anular seus efeitos.


O debate contou com a presença do Diretor de Participação Social da Secretaria Geral da Presidência da República, Pedro de Carvalho Pontual, que esclareceu para os sindicalistas os principais pontos do decreto falando desde o processo de elaboração, passando por suas principais implicações.



Para o diretor da Secretaria da Presidência a celeuma contra o decreto,  tem sido provocada por total desconhecimento e ignorância do conceito que ele traz. “Os setores conservadores alegam que estão sendo criados os conselhos populares, e em momento algum o  decreto trata disso. Os Conselhos de Participação Social, incluem a participação de vários setores da sociedade (movimentos populares, acadêmicos, empresários, trabalhadores, entre outros) para a construção de políticas públicas”, afirmou Pontual.



Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...