Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Atuação do Sindicato em benefício dos trabalhadores surte efeito

Fonte: Ministério Público do Trabalho - 2ª Região
Texto: Aline de Oliveira
Supervisão/Edição: Ana Carolina Spinelli


SUPERMERCADOS VIP PAGA MULTA DE R$ 50 MIL POR FRAUDAR PONTOS

MPT constatou que funcionários eram obrigados a bater o ponto e continuar trabalhando

A ADF Souza LTDA, ou Supermercados VIP, firmou na semana passada (16/11) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos em que se compromete a pagar uma multa de R$ 50 mil reais por desrespeitar jornadas de trabalho e normas no meio ambiente de trabalho.

Após investigação realizada pelo MPT verificou-se que a empresa fraudava o controle de horário dos empregados, que constantemente eram obrigados a bater o ponto e continuar trabalhando. Além disso, os empregados trabalhavam aos domingos sem registrar o ponto, e recebiam “por fora” as horas equivalentes. Em uma visita ao local, o MPT constatou ainda que as condições de trabalho no local eram inadequadas, com produtos armazenados em escadas e extintores de incêndio em locais de difícil acesso. 

O acordo estabelece que a empresa controle corretamente o ponto dos funcionários, e proíbe que sejam obrigados a trabalhar após o expediente pré-estabelecido. O supermercado deve também registar o período trabalhado aos domingos e corrigir as irregularidades encontradas no local de trabalho.

A multa deverá ser paga em 10 parcelas iguais e será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Caso descumpra o acordo, a empresa ficará sujeita a nova multa de R$ 5 mil por cada cláusula descumprida, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 

Projeto de Lei torna ficha-suja agressores de mulheres

Fonte: O Globo
Os deputados João Derly (Rede-RS) e Aliel Machado (Rede-PR) apresentaram ontem um projeto de lei tornando inelegíveis os políticos condenados por violência doméstica contra mulheres. Eles passariam a ser considerados fichas-sujas, e não poderiam mais disputar um mandato eletivo pelo período de oito anos após o cumprimento da pena. As regras são as mesmas para enquadrar os demais fichas-sujas: só vale condenação por órgão colegiado. Decisões tomadas por um único juiz não valeriam.

O projeto de lei atinge inclusive aqueles que foram condenados a penas alternativas. Trecho do texto diz que também são inelegíveis “os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ao pagamento de indenização ou outra sanção de natureza civil imposta em virtude de violência doméstica e familiar contra mulheres”.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado pela presidente da República. No meio do trâmite, pode ser alterado e sofrer vetos presidenciais.
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