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Info Comerciário 196/2019
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Integra a remuneração?
Conselho Superior da Justiça do trabalho
Quem trabalha deve receber a remuneração referente à atividade realizada. As particularidades relacionadas ao tema estão previstas em lei. A CLT tem um artigo específico sobre remuneração, é o 457.
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