- Férias anuais em até três períodos, com remuneração proporcional
 - Salário menor que o mínimo para quem trabalha até 30 horas por semana, quando a Constituição diz que a menor remuneração no Brasil não pode ser inferior ao mínimo.
 - Trabalho remoto sem garantias.
 
O que a lei garante hoje e seu Sindicato defende:
- Direitos trabalhistas são garantidos por lei (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
 - Intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.
 - Salário inferior ao mínimo apneas para quem trabalha até 25 horas por semana.
 - Férias anuais de trinta dias.
 - Trabalhador recebe salário pelas horas que passa em deslocamento para a empresa quando fica em local de difícil acesso.
 - Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
 - Trabaljho remoto, que é feito em casa, segue as mesmas rregras do realizado na empresa: salários, jornada, descanso etc.
 - Empresas com mais de 10 trabalhadores devem garantir o registro de ponto para evitar excesso de jornada e permitir a fiscalização do trabalho.
 - A anulação de cláusulas de negociação coletiva não pode prejudicar os trabalhadores pelas situações passadas.
 - BAnco de horas de no máximo 1 ano, com respeito aos limites de jornada (8h/dia e 44h/semana).
 
MOBILIZE-SE! DEFENDA SEUS DIREITOS ANTES QUE ELES ACABEM. PROCURE O SEU SINDICATO!
Entre  nos sites da Câma ra e do Senado. Pressione os parlamentares da sua cidade e região, exija transparência.
