Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Mais maldades da Reforma...

Fonte: Informativo da Fecomerciários SP
  • Férias anuais em até três períodos, com remuneração proporcional
  • Salário menor que o mínimo para quem trabalha até 30 horas por semana, quando a Constituição diz que a menor remuneração no Brasil não pode ser inferior ao mínimo.
  • Trabalho remoto sem garantias.


O que a lei garante hoje e seu Sindicato defende:

  • Direitos trabalhistas são garantidos por lei (Consolidação das Leis do Trabalho -  CLT)
  • Intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.
  • Salário inferior ao mínimo apneas para quem trabalha até 25 horas por semana.
  • Férias anuais de trinta dias.
  • Trabalhador recebe salário pelas horas que passa em deslocamento para a empresa quando fica em local de difícil acesso.
  • Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
  • Trabaljho remoto, que é feito em casa, segue as mesmas rregras do realizado na empresa: salários, jornada, descanso etc.
  • Empresas com mais de 10 trabalhadores devem garantir o registro de  ponto para evitar excesso de jornada e permitir a fiscalização do trabalho.
  • A anulação de cláusulas de negociação coletiva não pode prejudicar os trabalhadores pelas situações passadas.
  • BAnco de horas de no máximo 1 ano, com respeito aos limites de jornada (8h/dia e 44h/semana).
MOBILIZE-SE! DEFENDA SEUS DIREITOS ANTES QUE ELES ACABEM. PROCURE O SEU SINDICATO!

Entre  nos sites da Câma ra e do Senado. Pressione os parlamentares da sua cidade e região, exija transparência.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...