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terça-feira, 17 de junho de 2014

STM será presidido por uma mulher pela 1ª vez na história!

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Cargo será ocupado por uma mulher, em 206 anos de história do Superior Tribunal Militar - STM
Antes da posse, a nova presidenta do STM concedeu uma entrevista coletiva e falou sobre o desafio de comandar a mais alta corte militar do país. “Primeiro, por uma questão de gênero, pelo empoderamento e ampliação da [presença da] mulher nos espaços públicos; e é sintomático que esta corte nunca tenha tido uma mulher antes de mim. Eu encaro como um desafio, com honra, porque esta foi uma corte que eu sempre admirei e que sempre engrandeceu a história do Judiciário, da democracia e do Estado de Direito”, disse.

Em seu discurso de posse, Maria Elizabeth Rocha louvou a presença das mulheres nas Forças Armadas e disse que o empoderamento feminino aperfeiçoa a República. “Uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta,” sentenciou. 

Doutora em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Maria Elizabeth, 54 anos, foi indicada ao STM em 2007 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eleita no ano passado como vice-presidenta da corte para o biênio 2013-2015, ela agora vai substituir o atual presidente, general-de-Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, que se aposentou.

Falta motivada por greve no transporte poderá ser abonada

O Senado avalia projeto de lei (PLS 210/2014) que impede desconto no salário do trabalhador que faltar em caso de paralisação no transporte público. Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.

De acordo com o projeto, apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo e para empregados que se desloquem com transporte particular. Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.

A proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Fonte: Ag. Senado
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