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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Transferência de Função...

Tribunal Superior do trabalho - TST

A inacreditável realidade de algumas adolescentes....


Fonte: UOL Notícias/Foto: Siegfried Modola/Reuters/R7
Mulher da etnia Pokot segura uma lâmina de barbear depois de realizar circuncisão em quatro meninas, em uma aldeia localizada a cerca de 80 km da cidade de Marigat, em Baringo, no Quênia (África). 

Em muitas tribos africanas, a mutilação genital é comum para jovens meninas na fase de transição para a vida adulta. O procedimento inclui a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos, além da costura da vagina. Dessa forma, seguindo os ensinamentos dos ancestrais, as tribos acreditam que a mulher tenha o desejo sexual reduzido e que isso colabore para que a honra da família não seja manchada.

Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai

Fonte: Agência Senado
A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor é que a mãe poderia assumir seu lugar. O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.

Declaração de nascido
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