Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Site do MTE terá dados integrados de emprego e rendimentos

Fonte: Blog do Trabalho
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) lançou, dia 1° de julho, um site que permite a qualquer cidadão ter acesso aos dados sobre emprego e rendimentos, de forma simplificada e com informações reunidas a partir do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Chamada de Painel de Monitoramento do Mercado de Trabalho, a plataforma pode ser acessada a partir da página inicial do Portal MTE.

“É importante ressaltar que as informações que constam no site vão permitir que estados e municípios direcionem e gerenciem melhor suas ações. Nesse sentido, a ampliação do acesso a informação é vital para qualificar as políticas públicas de emprego e renda e a participação de todos os atores que exercem o controle social”, destacou o ministro interno do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, que lembrou ainda o protagonismo do MTE na produção e disseminação desses dados.

A ferramenta vai auxiliar o trabalho de gestores e organizações da sociedade civil e apoiar o desenvolvimento das políticas públicas de emprego e renda. A plataforma, no entanto, é aberta e pode ser usada por qualquer cidadão – ou por entidades como sindicatos e órgãos da imprensa.

Dados – Em sua primeira versão, o Painel de Monitoramento do Mercado de

O que o empregado perde ao pedir as contas?

As vezes, por motivos pessoais ou profissionais, chega a hora do empregado pedir as contas do emprego, também conhecido como pedir demissão. Ao se deparar com a situação de ter que pedir as contas, logo o trabalhador pensa: “o que eu vou perder caso eu peça minha demissão?”.

A questão aqui não é o que o empregado vai perder, mas sim o que ele vai deixar de receber se pedir as contas do trabalho. O empregado que pede demissão, precisa fazer uma carta de demissão de próprio punho, informando ao empregador a sua pretensão. É comum que, nessa carta, o empregado peça a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregador dispense o trabalhador do cumprimento, este fica liberado de trabalhar por mais 30 dias. No entanto, se o patrão não liberar o empregado do cumprimento do aviso haverá 2 opções para o trabalhador:

1 – Cumprir o aviso e trabalhar por mais 30 dias;

2 – Não cumprir o aviso e ter 1 salário descontado no momento da rescisão;

Ou seja, quando o empregado pede demissão a primeira coisa que ele “perde” é o fato de que é o patrão quem pode decidir se vai liberar ou não do cumprimento do aviso prévio

Além disso, quem pede demissão não tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, tampouco pode sacar o seu fundo de garantia. Mais um benefício que o empregado que pede as contas deixa de receber é o seguro desemprego, pois só tem direito ao seguro desemprego quem é dispensado do trabalho sem justa causa ou consegue uma rescisão indireta na justiça.

Na prática, quem pede demissão fica “devendo” o aviso prévio ao empregador, não recebe multa de 40% nem pode sacar o FGTS, bem como não tem direito ao seguro desemprego
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...