Esta é uma vitória de gerações de trabalhadores e sindicalistas que
lutaram pelo reconhecimento de sua profissão, sem esmorecer.
lutaram pelo reconhecimento de sua profissão, sem esmorecer.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário e define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio, instituindo também o Dia do Comerciário, a ser celebrado em 30 de outubro de cada ano. Pela lei a jornada normal de trabalho do comerciário é de 8 horas diárias e 44 semanais. Somente mediante acordo coletivo de trabalho, essa jornada poderá ser alterada.
A lei também admite jornada de 6 horas para o
trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo
empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial será
fixado em convenção ou acordo coletivo. A Lei 12.790 e a mensagem de
encaminhamento do veto ao Congresso Nacional estão publicadas na edição desta
sexta-feira do Diário Oficial da União.
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