Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Bater Ponto

Conselho Superior da Justiça do Trabalho
O monitoramento do expediente de trabalho pode ser realizado através de ponto manual, mecânico ou eletrônico, desde que o próprio trabalhador o faça. Além de garantir que o funcionário cumpra as jornadas máximas previstas na legislação, o controle garante, ainda, que o pagamento de horas trabalhadas e extraordinárias sejam devidamente pagas. 

Pagamento de indenizações


Com a coordenação executiva do presidente Biloti, essa semana, os diretores Washington Vicente e Monalise Fadel realizaram pagamentos indenizatórios aos comerciários das lojas Pontal Brisamar e Praiamar, Torra Torra São Vicente, referente ao trabalho no dia 1º de maio 2018. 

Conforme a cláusula da convenção coletiva de trabalho: 77ª TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS 
alínea d) – Fica terminantemente proibido o trabalho dos empregados nos seguintes feriados federais: 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. 

DISK DENÚNICA 2138-6060
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