Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Trabalhador não precisa deixar emprego para se aposentar

Fonte: Diário do Litoral
O trabalhador precisa se afastar da empresa para se aposentar? Essa é uma dúvida comum dos segurados da Previdência Social. Isso porque, até julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir de 24 de julho de 1991, com a entrada em vigor da Lei 8.213. A única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez, uma vez que a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para concessão desse benefício.

Outra dúvida comum dos empregados se refere à aposentadoria especial, que é concedida pela Previdência a quem exerceu atividade insalubre. O trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade? A resposta é não. De acordo com o artigo 69 do Decreto 3.048/99, o empregado pode até continuar na mesma empresa, mas não a exercer atividade insalubre.

Fique atento!

Aposentadoria por invalidez: Exceção para afastamento obrigatório é aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para concessão desse benefício

Aposentadoria especial: O trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, não pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade Mas atenção! O empregado pode continuar na mesma empresa, porém não a exercer atividade insalubre.

Varejo ja tem vagas intermitentes


Fonte: A Tribuna - 11/jan/18
Matéria do jornal santista A Tribuna fala sobre o trabalho intermitente, com entrevista do presidente Biloti.


O presidente do Sincomerciários, Arnaldo Azevedo Biloti, afirma que algumas empresas de varejo já oferecem vagas de trabalho intermitente, uma nova categoria permitida com a reforma trabalhista. Nela o empregador pode contratar um funcionário para atuar de forma esporádica e remunerá-lo somente pelo período em que prestou serviço.

Conforme Biloti, pelo menos duas empresas instaladas na Baixada empregaram mão de obra nessa modalidade a partir de novembro: a loja Riachuelo e o Magazine Luiza. "Nosso departamento jurídico está acionando as empresas para tentar resolver o problema de forma amigável. Caso a situação não seja sanada, já decidimos que vamos entrar na Justiça contra elas e solicitaremos a fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emoregi de Santos", afirma.

Segundo ele, a lei do comerciário prevê que a carga horária do funcionário é de oito horas diárias. E qualquer mudança precisa ser feita por meio de acordo coletivo de trabalho. Biloti justifica que a atual convenção coletiva apenas permite o trabalho parcial de 110 horas. O sindicalista diz não ter detalhes das vagas oferecidas nem da remuneração paga por hora aos contratados por essas empresas. "Só posso dizer que se ofereceu a essas pessoas subemprego", desabafa.


Páscoa gera 23 mil vagas temporárias nas indústrias brasileiras

Foto: Rodrigo Montaldi/DL
Mal acabou o Natal e o setor de chocolate já está se preparado para a Páscoa, a data mais importante do ano para essa indústria. Segundo dados da ABICAB (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados) foram geradas cerca de 23 mil vagas de trabalho temporário em indústrias e lojas especializadas em todo o Brasil para atender a demanda de ovos e produtos de chocolate neste período. 

O volume de empregos temporários desse ano é considerado positivo pelo setor, pois demonstra um leve sinal de recuperação do mercado. Em 2018, o número de empregos registrado foi 5,9% menor que nos seis meses que antecederam a Páscoa de 2017. No comparativo de 2017 com 2016 o volume de vagas temporárias havia apresentado um declínio ainda mais significativo, de 15%.
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