Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Varejo ja tem vagas intermitentes


Fonte: A Tribuna - 11/jan/18
Matéria do jornal santista A Tribuna fala sobre o trabalho intermitente, com entrevista do presidente Biloti.


O presidente do Sincomerciários, Arnaldo Azevedo Biloti, afirma que algumas empresas de varejo já oferecem vagas de trabalho intermitente, uma nova categoria permitida com a reforma trabalhista. Nela o empregador pode contratar um funcionário para atuar de forma esporádica e remunerá-lo somente pelo período em que prestou serviço.

Conforme Biloti, pelo menos duas empresas instaladas na Baixada empregaram mão de obra nessa modalidade a partir de novembro: a loja Riachuelo e o Magazine Luiza. "Nosso departamento jurídico está acionando as empresas para tentar resolver o problema de forma amigável. Caso a situação não seja sanada, já decidimos que vamos entrar na Justiça contra elas e solicitaremos a fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emoregi de Santos", afirma.

Segundo ele, a lei do comerciário prevê que a carga horária do funcionário é de oito horas diárias. E qualquer mudança precisa ser feita por meio de acordo coletivo de trabalho. Biloti justifica que a atual convenção coletiva apenas permite o trabalho parcial de 110 horas. O sindicalista diz não ter detalhes das vagas oferecidas nem da remuneração paga por hora aos contratados por essas empresas. "Só posso dizer que se ofereceu a essas pessoas subemprego", desabafa.


A Riachuelo informa ter contratado nove funcionários para o cargo de assistente de vendas no regime de jornada intermitente para as lojas de Santos e São Vicente. A remuneração varia de acordo com as horas trabalhadas, incluindo férias, 13º salário e descanso semanal remunerado equivalentes. "A cia saliente que está cumprindo a lei atual e fica à disposição do sindicato para dúvidas e ou esclarecimento". O Magazine Luiza não retornou até o fechamento da edição.

Biloti ainda afirmou: " É inadmissível aceitar um subemprego e ganhar por hora somente quando o empresa quiser com o trabalho intermitente. Haverá casos que os ganhos do empregado não serão suficientes para pagar o INSS."

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