Foi sancionada nesta quinta-feira (20) a Lei 12.832, que
isenta de imposto de renda valores até R$ 6 mil recebidos como participação nos
lucros ou resultados (PLR).
A desoneração foi proposta pelo governo federal por meio de
medida provisória editada no final de 2012. O conteúdo original foi
parcialmente modificado no Congresso.
Mudanças