Info Comerciário 196/2019
segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Doenças anteriores a filiação ao INSS não dão direito a auxílio-doença
Fonte: Diário do Litoral
A pessoa que se inscreve na Previdência Social já com uma doença não tem direito a auxílio-doença, se sua incapacidade for decorrente do mesmo problema de saúde.
Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial no INSS. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que depois se transforma em cegueira. Além dessas exigências, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência e tenha o número mínimo de contribuições necessárias à concessão do auxílio-doença.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade ou não para o trabalho. O trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 contribuições recentes à Previdência. Essa carência só não será exigida nos casos de doenças graves previstas em Lei, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou aids, e também nas situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza.
Parque Aquático dos comerciários é inaugurado
A Fecomeciários inaugurou dia 28 de outubro o parque aquático da Estância de Avaré. Nosso Sindicato enviou uma comitiva de comerciários da região para participar do evento.
Cartórios vão emitir passaporte, RG e carteira de trabalho
Passaporte, RG e carteira de trabalho poderão ser tirados também nos cartórios de todo o país. A medida deverá começar a valer ainda este ano. A ideia é dimunuir os transtornos para quem precisa emitir documentação, sem enfrentar filas nas repartições públicas e dar apoio a órgãos estaduais e federais na emissão dos documentos.
A novidade é possível graças às mudanças na Lei de Registros Públicos. Sancionadas em setembro, as alterações permitem que os cartórios firmem convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para auxiliá-los na emissão de documentos. “Para isso começar a vigorar é preciso firmar convênios com as entidades, mas a ideia é agilizar. Estamos contando que até final do ano já tenhamos o serviço”, comenta Elizabete Regina Vedovatto, diretora da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná .
Como vai funcionar
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