Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Precisamos lembrar para que não aconteça de novo!

Militares na cerimônia no Memorial dos atentados de 11 de setembro, para lembrar o 17º aniversário dos ataques, em Nova York - EFE/ Justin Lane/ direitos reservados
Fonte: Ag Brasil
A série de atentados de 11 de Setembro de 2001 completa 17 anos nesta terça-feira (11). Na ocasião morreram cerca de 3 mil pessoas, incluindo 227 civis e 19 sequestradores dos aviões.

Na manhã do dia 11 de Setembro de 2001, 19 homens sequestraram quatro aviões comerciais com passageiros. A bordo das aeronaves, os sequestradores colidiram contra as Torres Gêmeas, um complexo do World Trade Center, em Nova York.

Todos a bordo morreram e muitos dos que estavam nos prédios também. Os dois edifícios desmoronaram, depois dos impactos, atingindo os prédios ao lado. Um terceiro avião de passageiros atingiu o Pentágono, a sede do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, na Virgínia, nos arredores da capital, Washington. 

A quarta aeronave caiu em um campo aberto próximo, na Pensilvânia. Segundo investigações, a partir de registros na caixa-preta e de depoimentos de parentes, passageiros e tripulantes tentaram retomar o controle do avião, provocando a queda. Não houve sobreviventes.

Amparo assistencial é concedido a idosos e pessoas com deficiência

Fonte/Foto: Diário do Litoral
O amparo assistencial é um benefício destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não tenham condições de se manter ou serem mantidas por suas famílias. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, mas o interessado deve atender a algumas exigências da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

No caso do idoso, para ter direito ao amparo assistencial, a pessoa precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade e não pode receber nenhum benefício da Previdência Social ou de outro regime previdenciário. Já a pessoa com deficiência precisa passar por um exame médico-pericial e avaliação social no INSS, para ser verificado se a sua deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho.

Outra exigência, que vale tanto para o idoso como para a pessoa com deficiência, é quanto à renda familiar. Para poder receber o amparo, o interessado deve comprovar que a renda mensal familiar dividida pelo seu número de membros é inferior a um quarto do salário mínimo.

Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou maiores inválidos.

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal. Esse amparo não dá direito ao 13º salário e, em caso de morte do beneficiário, não gera pensão para seus ­dependentes.
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