Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 17 de julho de 2018

Imagem: Antonio Cruz/Ag Brasil Fonte: Ag Brasil O decreto que antecipa a primeira parcela do 13° salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União. A medida foi assinada ontem (16) pelo presidente Michel Temer e prevê que o pagamento ocorra junto com a remuneração de agosto. A primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. O valor restante será pago com a remuneração de novembro. De acordo com o governo federal, a medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setores. Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela paga a aposentados e pensionistas do INSS. O imposto sobre o valor somente pode ser cobrado na segunda parcela da gratificação natalina, a ser paga em novembro.

Imagem: Antonio Cruz/Ag Brasil
Fonte: Ag Brasil
O decreto que antecipa a primeira parcela do 13° salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União. A medida foi assinada ontem (16) pelo presidente Michel Temer e prevê que o pagamento ocorra junto com a remuneração de agosto. 

A primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. O valor restante será pago com a remuneração de novembro. De acordo com o governo federal, a medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setores. 

Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela paga a aposentados e pensionistas do INSS. O imposto sobre o valor somente pode ser cobrado na segunda parcela da gratificação natalina, a ser paga em novembro.

A partir desta segunda, consulta ao saldo do PIS está liberada

Fonte: Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (16), a consulta ao saldo da conta individual de participação no Programa de Integração Social (PIS).

Para saber o valor que terá direito a receber a partir de agosto, o beneficiário pode acessar o site da Caixa ou ligar para o telefone 0800-7260207. Também é possível consultar o saldo nas agências bancárias ou caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. Todo trabalhador cadastrado no fundo entre 1970 e 4 de outubro de 1988 (data em que a Constituição Federal foi promulgada) e que ainda não tenha sacado o saldo da conta individual tem direito a receber o valor correspondente à cota de participação. Para isso, é preciso se certificar de que o empregador contribuiu para o PIS/Pasep do funcionário.

Já os servidores e ex-servidores públicos, civis ou militares, devem consultar os canais de atendimento do Banco do Brasil para saber se fazem jus a receber a cota do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Os valores do PIS-Pasep estarão disponíveis, corrigidos, a partir de 8 de agosto para clientes da Caixa e do Banco do Brasil. E de 14 de agosto a 28 de setembro para os beneficiários que não são clientes dos dois bancos públicos.
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