Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 27 de março de 2019

Fecomerciários reúne corpo jurídico dos sindicatos para definir ações contra a MP 873


Nosso advogado, Dr José W. Stalin, participou dia 26 de março, no Centro de Estudos Jurídicos da Fecomerciários em Campinas, do encontro com advogados e advogadas dos Sincomerciários e Sinprafarmas para discutir ações unitárias de enfrentamento à Medida Provisória 873/2019. A iniciativa, da Federação foi acertada durante o Colégio de Presidentes realizado último dia 22, no Centro de Lazer dos Comerciários em Avaré. 

Os advogados relataram as ações impetradas pelos sindicatos filiados e entidades sindicais outras categorias contra a Medida Provisória 873, que praticamente inviabiliza o recolhimento das contribuições sindicais e asfixia as finanças das entidades. Três Sincomerciários obtiveram seis liminares vitoriosas na Justiça contra as mudanças de regras de cobrança do custeio: Itu (1 liminar), Pirassununga (2) e São João da Boa Vista (3 liminares).

INSS muda regras para prova de vida e renovação de senhas

Fonte/Imagem: Jovem Pan
O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) novas regras para a prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde 2012, segurados do INSS devem compravar que estão vivos para manter o benefício ativo.

A partir de agora, os procedimentos podem ser feitos por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira. Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora. Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, em uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade.
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