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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Direito do Trabalho: todo trabalhador deve saber sobre descanso...

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho

Campanha para atualizar caderneta de vacinação começa neste sábado

Agência Brasil - Yara Aquino
Edição: Graça Adjuto
Sábado (24/8) será o dia de mobilização nacional da campanha para atualizar a caderneta de vacinação das crianças menores de 5 anos. A campanha se estende até o próximo dia 30. Todas as vacinas do calendário básico estarão disponíveis. O alerta para os pais é que a criança que não completar o esquema de cada vacina, não fica totalmente protegida.

A campanha vai mobilizar 34 mil postos fixos de vacinação, além dos volantes, e 350 mil profissionais de saúde. Ao levar as crianças aos postos de saúde é importante que os pais estejam com a caderneta de vacinação. Mesmo que não tenham o documento, os responsáveis não devem deixar de participar da campanha. Caso não haja no posto registro de quando a criança recebeu a última vacina, serão seguidos os protocolos de atualização de acordo com a faixa etária.

Fator Previdenciário: uma calamidade!


Regra para substituir fator previdenciário sai em outubro

O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, e os representantes das Centrais Sindicais acertaram, na quarta-feira (21/8), a criação de um grupo de trabalho que vai definir, em 60 dias, as regras de substituição do fator previdenciário. A Força Sindical e a CUT aceitaram negociar com o governo a introdução da regra 85/95, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria integral, sem o fator previdenciário.

“O governo disse que seria ou a regra 85/95 ou a idade mínima. Porém, a idade mínima já foi totalmente descartada pelas Centrais e a regra 85/95 ainda pode ser negociada”, disse João Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical. Pela regra em vigor hoje, com o fator previdenciário o trabalhador que se aposenta (homem aos 35 anos de contribuição e mulher aos 30 anos de contribuição) perde até 40% do valor integral do benefício.

No caso da regra 85/95, não haveria perda. Para a mulher, no entanto, a soma da idade e do tempo de contribuição na data da aposentadoria teria de ser igual a 85 e para o homem teria de ser 95. O governo quer aproveitar a mudança do fator para alterar as regras de concessão das pensões. As Centrais, por outro lado, estão cautelosas sobre o que pode ser alterado. “Não queremos que sejam retirados direitos de todos por conta de alguns casos de abusos pontuais. O que precisa é ter mais rigor na concessão para evitar fraudes”, disse Inocentini.
Fonte: Diário SP
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