O fator previdenciário é a fórmula aplicada na hora do
cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele considera a idade,
expectativa de vida e o tempo pelo qual o segurado pagou o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) – até o momento em que deu entrada no benefício. O
fator, que achata o valor das aposentadorias em torno de 30%, é ainda mais
prejudicial para as mulheres. De acordo com especialistas, elas podem perder
até 40% do valor mensal, enquanto os homens recebem, em média, 28% a menos.
Isso acontece pelo fato de que o tempo de contribuição para
a mulher é de 30 anos, cinco a menos do que para os homens, o que impacta
diretamente no fator, conforme explica o advogado previdenciário Thiago Luchin,
do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
“Como a idade e o tempo mínimo para a mulher se aposentar
são menores, consequentemente o fator previdenciário terá um coeficiente menor,
o que multiplicado pela média dos salários irá prejudicar a trabalhadora.”