Arnaldo Azevedo Biloti
Presidente Sincomerciários BS
A PL 4330, que trata da terceirização vem assombrando os trabalhadores desde 2004. Modelo de contratação que deveria servir para suprir necessidades específicas e complementares das empresas (jamais o negócio principal), a terceirização é utilizada por muitos patrões como forma de aumentar o lucro deixando de pagar direitos da classe trabalhadora.
O texto aprovado pelo Congresso (que, sempre é bom lembrar, está em franca guerra com o poder executivo, que por sua vez é incapaz de impor sua agenda ao legislativo) permite a contratação de terceirizados em todas as atividades, inclusive na atividade fim, a principal da empresa, que poderá funcionar sem nenhum contratado direto, permitindo a substituição de todos os trabalhadores por terceirizados e praticamente extinguindo a responsabilidade solidária, aquela em que a tomadora de serviços não precisará quitar obrigações trabalhistas caso não sejam cumpridas pela terceirizada.
As consequências subsequentes são óbvias: a remuneração dos trabalhadores tenderá a cair, porque os direitos e garantias dos terceirizados são inferiores aos dos empregados regulares, deixarão de existir bancários, comerciários metalúrgicos etc, que serão substituídos por “prestadores de serviços”, o trabalhor perderá sua dignidade e valor social, uma volta disfarçada da escravidão.
Resumindo a ópera, o PL 4330 põe em risco o emprego, a estabilidade e a renda de milhões de assalariados, destruindo a possibilidade de uma carreira profissional dentro de qualquer empresa pública ou privada, tornando o trabalhador uma mercadoria vendida pelo preço mais baixo.