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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Jogos Comerciários: Como se fosse uma final!


11/10 - Rogério Stonoga/Expresso Popular
JOGO ACIRRADO NA VITÓRIA DAS LOJAS MIKI, POR 3 A 2, SOBRE O ATACADÃO SANTOS

Em duelo equilibrado e com defesas fantásticas dos goleiros Carlos Eduardo, das Lojas Miki São Vicente, e Gidralso Silva, do Atacadão Santos, a etapa de ontem dos Jogos Comerciários de Futsal começou de forma surpreendente. Nos minutos finais a Miki venceu por 3 a 2.

O time vicentino, inclusive, abriu o marcador aos 7 minutos, depois de um inicio de partida completamente igual. Gabriel Alexandre recebeu na ala-direita e mandou uma bomba para o fundo das redes. Mas, o Atacadão Santos respondeu, aos 9 minutos, com gol de Luiz Gustavo.

Um minuto depois, Maykon Silva bateu cruzado da ala-direita de seu ataque. Gabriel Alexandre recebeu e mandou para o fundo das redes para colocar as Lojas Miky novamente na frente. Aos 16 minutos, Paulo Miguel bateu de sua área de defesa direto a gol. Quase embaixo da trave, Rodolfo Fernandes interceptou, tirou o goleiro da jogada e deixou tudo igual. A partir daí o equilíbrio voltou a imperar na quadra dos Comerciários.

Na etapa final, os goleiros Carlos Eduardo e Gidralso Silva fizeram defesas milagrosas. Mas, aos 16, Wellington Ferreira marcou o gol da vitória das Lojas Miki São Vicente. O jogo foi apitado pelo árbitro Willians de Paula Soares, com apoio da mesária Thuanny Tamarozi.

Segundo Duelo
No segundo jogo, a Sanmell Motos Guarujá bateu a Divena Veículos, por 9 a 6. Os gols da equipe vencedora foram marcados por Reginaldo Nascimento (5), Alex Silva, Ewerton Santos, Fábio Farias e Luis Fernando. Renato Lima (3), Rafael Rangel (2) e Henrique Fernandes Marcaram para Divena.

Na etapa de hoje, a partir das 20 horas, no Ginásio dos Comerciários, jogam Casas Bahia Santos x Besni São Vicente. Em seguida tem duelo entre Costa Sul Santos e Casa e Construção São Vicente. 

Entra em vigor lei que amplia prazo do aviso prévio

Christina Machado - Agência Brasil
Brasília - Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Edição: Talita Cavalcante
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