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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Emenda à MP da pensão por morte flexibiliza fator previdenciário

Fonte: Agência Câmara
Na discussão das medidas provisórias do ajuste fiscal nesta tarde deverá ser votada em separado uma emenda que flexibiliza o chamado fator previdenciário. Em debate no programa Com a Palavra, o relator da medida provisória que trata de pensões (MP 664/14), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que já existe um acordo informal em torno do assunto. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) adiantou que seu partido deverá votar a favor.

Zarattini explicou que a emenda recupera a fórmula 85/95. Ou seja, respeitados os tempos mínimos de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem; se a soma de cada tempo com a idade do segurado for de 85 ou mais para as mulheres ou de 95 ou mais para os homens, o fator não será aplicado.
O fator reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta muito cedo de acordo com uma expectativa de sobrevida que é calculada todo ano pelo IBGE.

Segundo Carlos Zarattini, o governo já debateu a medida internamente e acredita que ela será benéfica. "Essa decisão levaria muitos trabalhadores a se aposentar com um valor melhor nas suas aposentadorias, abrindo espaço para que jovens ocupem lugar no mercado de trabalho. Ou seja, dinamizaria o mercado de trabalho, possibilitaria às pessoas terem uma aposentadoria melhor. Enfim, seria benéfico para a aposentadoria nacional, benéfico para o mercado de trabalho e faria com que o País avançasse."

Pelo IBGE, a expectativa de vida vem aumentando a cada ano, o que aumenta a necessidade de trabalho do segurado para que ele se aposente com o mesmo valor do ano anterior, por exemplo. Esse cálculo é dado pelo fator previdenciário.

No final de 2014, quando foram divulgados os últimos números do IBGE, um segurado com 55 anos de idade e 35 de contribuição teria que contribuir mais 79 dias para manter o mesmo valor de benefício de antes. Hoje a sobrevida de um homem de 60 anos é de 21,8 anos.

A vida da criança deve ser protegida...

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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