Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

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Reconstrução da mama

CNJ - Conselho Nacional de Justiça

A mutilação mamária é sempre um trauma para as mulheres. Para reduzir as consequências, a cirurgia plástica reconstrutiva é coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 9.797/1999 (http://bit.ly/ReconstrucaoEDireito), portanto não é considerado um procedimento estético. E, caso as condições para a reconstruções sejam possíveis, o procedimento pode ser feito na mesma cirurgia em que a mastectomia foi realizada. Isso foi garantido pela Lei 12.802/2013. No entanto, nem sempre é possível que o procedimento ocorra junto à mastectomia. O momento ideal para a reconstrução deve ser avaliado junto ao médico e depende do tipo de câncer e estágio e também das características pessoais de cada paciente. 

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