Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

O perigo aumentou!


Contribuições depositadas podem ser conferidas pela internet

Fonte: Ministério da Previdência Social
 Os segurados da Previdência Social que têm parte da contribuição ao INSS feita por um empregador (empresas privadas e patroas – no caso de empregadas domésticas) podem conferir se essas contribuições estão sendo feitas corretamente. Basta consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no portal da Previdência Social, clicando aqui.

É necessário informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social. O segurado também pode solicitar o extrato previdenciário na própria Agência de Previdência Social.

Por outro lado, o recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) deve ser verificado na Caixa Econômica Federal. Basta consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) no portal da Previdência Social. É necessário informar o NIT/PIS/Pasep e a senha; que, por segurança, só pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.

O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pela página da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento 135. Os segurados correntistas do Banco do Brasil podem fazer a verificação nos caixas eletrônicos, pedindo um Extrato de Vínculos e Contribuições (opção 20 – outros extratos), e no portal do Banco do Brasil Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking e fazer a conferência.

Aposentadoria Especial

Fonte: Previdência Social
Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria Especial você tem que agendar o seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Fique  Atento!
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...