Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Beleza Pura!


Recebemos dia 16 de maio das mãos de Luiz Carlos Motta, presidente da Fecomerciários, um veículo Spin 1.8 zero km, para atendimento exclusivo da base comerciária.

Vai votar em algum deles na próxima eleição!

A bancada paulista votou majoritariamente a favor do projeto, que altera pontos sensíveis da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as mudanças está a prevalência dos acordos negociados entre patrões e empregados sobre a legislação, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, a possibilidade de parcelamento de férias em três períodos, a flexibilização de contratos de trabalho e o fim da contribuição sindical obrigatória.

Dos 67 representantes do estado de São Paulo presentes na votação, 46  votaram “sim”. PSDB, PRB e DEM foram os partidos que asseguraram o maior número de votos favoráveis à reforma de governo Temer.
Confira a relação completa:

DEM
Alexandre Leite
Eli Corrêa Filho
Jorge Tadeu Mudalen
Marcelo Aguiar
Missionário José Olimpio

PMDB
Baleia Rossi

Projeto de lei reduz pena para violência sexual ‘sem graves danos’

Fonte: O Globo
Um projeto de lei que reforma o Código Penal na parte dos crimes sexuais está no centro de um debate acalorado. A proposta cria o delito de estupro coletivo e de exibição de cena de sexo por vingança, entre outras alterações inspiradas em casos recentes, mas também prevê a redução de pena para a violência sexual cometida sem graves danos à vítima, como apalpar partes íntimas ou forçar um beijo.

Condutas dessa natureza são consideradas estupro desde 2009, quando a lei foi alterada para definir o crime como “qualquer ato libidinoso” e não apenas penetração. A mudança, apontada como avanço por punir mais adequadamente os agressores, trouxe um efeito colateral. Tribunais em todo o país têm desclassificado o delito para contravenção penal, punido na prática com multa e serviços comunitários, quando a conduta foi de menor potencial ofensivo.

A alegação é de que a pena prevista para estupro — de oito a 15 anos se a vítima for menor de 14 anos (estupro de vulnerável) e de seis a 10 anos no caso de vítimas adultas — é exagerada para punir atos “menos graves”. Ao julgar um homem por passar a mão nos seios da enteada de 10 anos, um magistrado de Santos (SP) justificou: “Simples contatos físicos, ainda que lascivos, sem maior repercussão devem ser enquadrados na Lei de Contravenções Penais”.

A declaração do desembargador resume bem o teor de 30 sentenças de várias partes do país, incluindo a de Santos, analisadas pelo GLOBO. Em todas, a vítima era criança ou adolescente e já tinha havido o trânsito em julgado. Ou seja, a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para uma mera contravenção foi a resposta final da Justiça.
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