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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Presidenta Dilma destaca importância da mulher no combate à desigualdade no país


A presidenta Dilma Rousseff destacou, na terça-feira (19/02), durante encontro com mulheres camponesas, o fato de o Programa Bolsa Família escolher preferencialmente a mulher chefe de família para receber o benefício, uma vez que o Estado brasileiro reconhece a importância da mulher para resolver o problema da desigualdade no país.

“(...) Um país que reconhece isso é porque ele sabe o valor da mulher, da mulher camponesa, do campo e da floresta, da mulher trabalhadora para a criação do seu futuro e do seu presente. É um reconhecimento do Estado brasileiro da importância das mulheres para resolver umas das maiores pragas do Brasil, que foi e ainda é a desigualdade”, disse em discurso durante o 1º Encontro Nacional do Movimento de Mulheres Camponesas, no Parque da Cidade, em Brasília. 

Dilma também citou os mecanismos criados pelo governo para combater a violência contra as mulheres e disse que esses instrumentos serão fortalecidos. “Sabemos que acabar com a violência contra a mulher exige que estejamos atentas para reprimir de forma dura e incansável a violência física. E exige também combater a violência da exclusão, da desigualdade, da restrição e da perda de autonomia das mulheres”.
Fonte: SPM

Auxílio Creche - CCT

No Brasil, a educação infantil, etapa inicial da educação básica, atende crianças de zero a cinco anos. Na primeira fase de desenvolvimento, dos zero aos três, as criança são atendidas nas creches ou instituições equivalentes. 

Assim, estas instituições passam a fazer parte de um percurso educativo que deve se articular com os outros níveis de ensino, que vão preparar a educação formal da criança.

Neste primeira fase, as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a higiene e à saúde, com uma alimentação sadia, entre outros itens e aos pais trabalhadores é garantido constitucionalmente a existência de creche custeada pela empresa ou o pagamento do chamado auxílio creche.

Este benefício se insere dentro desse espírito de proteção e cooperação social, pois permite que pais e mães fiquem focados  em suas atividades, sabendo que o filho está seguro, em local onde receberá cuidados adequados.

Portanto o Auxílio Creche esta inserido na convenção coletiva de trabalho dos comerciários. Conhece os detalhes deste benefício? Pois saiba que as empresas com mais de 30 (trinta) empregadas, com idade superior a 16 anos, que não mantiverem creche própria ou mediante convenio supletivo nos termos do parágrafo 2º do artigo 389 da CLT, pagará às comerciarias com filhos naturais ou adotivos, até doze meses de idade, um auxilio creche, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por mês.

Confira sempre seus direitos e se precisar procure o sindicato para qualquer informação adicional.
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