No Brasil, a educação infantil, etapa inicial da educação básica, atende
crianças de zero a cinco anos. Na primeira fase de desenvolvimento, dos zero aos
três, as criança são atendidas nas creches ou instituições equivalentes.
Assim, estas instituições passam a fazer parte de um percurso
educativo que deve se articular com os outros níveis de ensino, que vão preparar a educação formal da criança.
Neste primeira fase, as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente
aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a higiene e à
saúde, com uma alimentação sadia, entre outros itens e aos pais trabalhadores é garantido constitucionalmente a existência de creche custeada pela empresa ou o pagamento do chamado auxílio creche.
Este benefício se insere dentro
desse espírito de proteção e cooperação social, pois permite que pais e mães fiquem focados em suas atividades, sabendo que o filho está seguro, em
local onde receberá cuidados adequados.
Portanto o Auxílio Creche esta inserido na convenção coletiva de trabalho dos comerciários. Conhece os detalhes deste benefício? Pois saiba que as empresas com mais de 30 (trinta) empregadas, com
idade superior a 16 anos, que não mantiverem creche própria ou
mediante convenio supletivo nos termos do parágrafo 2º do artigo 389 da CLT,
pagará às comerciarias com filhos naturais ou adotivos, até doze meses de
idade, um auxilio creche, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por mês.
Confira sempre seus direitos e se precisar procure o sindicato para qualquer informação adicional.
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