Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Hemocentros necessitam doações

O frio e as férias escolares têm baixado o nível dos bancos de sangue nos hemocentros. Ajude quem necessita,  a gente nunca sabe quem pode estar precisando, pode ser um parente, um amigo ou um colega de trabalho.

Segundo a Fundação Pró-Sangue, para doar, é preciso estar descansado, alimentado, ter entre 16 e 67 anos e pesar mais de 50 quilos, não estar resfriado, não ter ingerido bebida alcoólica, não ter feito tatuagem em 12 meses e, no caso das mulheres, não estar grávida ou amamentando.

Não podem doar pessoas que tenham hepatites B ou C, o vírus HIV, Doença de Chagas, malária, que tenham feito uso de drogas ilícitas injetáveis ou que se expuseram ao risco de adquirir doença sexualmente transmissível. O intervalo mínimo de doação para homens é 60 dias e para mulheres 90.

O artigo 473, item IV da CLT garante ao trabalhador um dia de folga, em cada doze meses de trabalho, para fazer a doação voluntária de sangue, que deve ser devidamente comprovada. Pratique cidadania!

Equipe Comerciária - Congresso da Força Sindical SP

O presidente Biloti e dezenas de dirigentes comerciários dos sindicatos filiados á Fecomerciários, participaram dia 20/6 do Congresso da Forca Sindical São Paulo, na cidade de Americana.

Corrupção a caminho de se tornar crime hediondo

O plenário do Senado aprovou  (26/6) projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida), peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado) na lista dos crimes hediondos. 

Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O relator também acatou emenda para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. O projeto agora segue para a Câmara, onde precisa ser aprovado. A sociedade está aguardando este desfecho.
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