O plenário do Senado aprovou (26/6) projeto de lei que inclui as práticas
de corrupção ativa e passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da
função exercida), peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou
bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário
público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente
pelo Estado) na lista dos crimes hediondos.
Com isso, as penas mínimas desses
crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também
deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso
a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O relator
também acatou emenda para incluir homicídio simples cometido de maneira
qualificada na categoria de crimes hediondos. O projeto agora segue para a Câmara, onde precisa ser aprovado. A sociedade está aguardando este desfecho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário