Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Comércio amplia previsão de vagas temporárias

Fonte: Fecomerciários c/info NVH, SPC e CNDL, Agora
Mesmo com incertezas, muitos setores se preparam para um fim de ano um pouco melhor e prometem mais contratações para vagas temporárias do que em 2017.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) revisou para cima a projeção de vendas para o Natal e ampliou a possibilidade de contratações na área, de 72,7 mil para 76,5 mil vagas.

“Além da menor pressão sobre a inflação em agosto e setembro, o mercado de trabalho registrou os maiores saldos positivos de vagas formais em cinco anos. Naturalmente, com a melhora nas expectativas de vendas, a demanda por trabalhadores temporários no varejo deverá crescer”, diz Fabio Bentes, chefe da divisão econômica da CNC.

A Assertem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) prevê a abertura de 434.429 postos temporários em todo o país, 10% a mais do que em 2017, especialmente nos segmentos farmacêutico, alimentício, químico e agroindustrial.

Há previsões mais otimistas, como as da Luandre, consultoria que atende 200 das 500 maiores companhias do Brasil. A empresa estima em 30% a alta na na oferta de vagas temporárias, sendo parte na indústria, onde as contratações ocorrem entre agosto e outubro, e no comércio, de outubro para a frente.

“Outubro e dezembro são os meses em que o varejo mais contrata, seja para

Salário-família: Documentação deve ser apresentada este mês

Quem recebe o salário-família tem até o fim de novembro para apresentar o comprovante de frequência escolar de seus filhos entre 7 e 14 anos de idade ou o atestado de vacinação obrigatória, quando o dependente for menor de 7 anos. O trabalhador deve apresentar o documento na própria empresa em que trabalha para garantir a ­continuidade do pagamento do benefício.

Caso a frequência escolar ou o atestado de vacinação não sejam apresentados, o salário-família pode ser suspenso. Mas, se o trabalhador provar, mesmo depois do prazo, que a criança estava estudando ou que havia recebido as vacinas necessárias, terá direito de receber os atrasados. Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença que recebem o salário-família devem levar a documentação à agência da Previdência Social responsável pelo controle de seu benefício.

O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que receba salário de até R$ 1.319,18 por mês e tenha filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. O valor do salário-família é de R$ 45,00 por filho, para os trabalhadores que ganham até R$ 877,67 por mês, e de R$ 31,71 para as pessoas que recebem mensalmente entre R$ 877,67 e R$ 1.319,18.

Em maio de 2019, o comprovante de frequência deverá ser apresentado novamente. A exigência está na Lei nº 9.876, em vigor desde novembro de 1999. O objetivo é estimular a matrícula de crianças no ensino ­fundamental.
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