Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Aprovada a lei que dá à Polícia Federal atribuição de investigar crimes virtuais contra mulheres

Fonte: Sindipol/DF
A cada 11 minutos, uma mulher é estuprada no Brasil. Em 2016, foram registrados 12 assassinatos contra as mulheres, por dia. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no fim do ano passado. Foram quase 50 mil crimes cometidos contra o público feminino em 2016, 4,3% a mais do que no ano anterior.

As mulheres também são as maiores vítimas de crimes virtuais, como vazamento de fotos e vídeos íntimos. Para combater esse tipo de ato, foi aprovada a Lei nº 13.642, de 2018. Ela atribui à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que difundam conteúdo misógino; de ódio ou de aversão às mulheres.

A iniciativa altera a Lei nº 40.446, de 2002, acrescentando o inciso VII ao caput do artigo 1º. “Nós atuamos para que ela fosse sancionada. É uma grande conquista para todas as mulheres”; ressalta o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. Para ele, a nova lei vai permitir que as polícias trabalhem integradas nesse processo. “Isso não vai tirar a importância da investigação dos nossos colegas da Civil. Vai apenas ampliar o combate que já vem sendo feito a esse tipo de crime.”

O presidente lembra que a Diretoria Parlamentar da entidade manteve contato constante com a deputada Luizianne Lins (PT-CE). Lins foi a autora do Projeto de Lei nº 4.614, de 2016, que deu origem à recente lei.

Fake news 
Durante as eleições de 2018, a Polícia Federal estará em parceria com o Federal Bureau of Investigation (FBI) para investigar e combater crimes cibernéticos, incluindo as ações que atuarão nas chamadas fake news (notícias falsas). Segundo informações dos órgãos, os trabalhos serão feitos tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Desde o carnaval, as duas polícias já vêm trabalhando no combate a essa prática e atuando nas questões relacionadas à deep web.

Liberado FGTS para deficiente comprar órteses e próteses


Fonte: Diário do Litoral
O presidente Michel Temer assinou dia 16/abr, decreto que permite o uso do FGTS por trabalhadores com deficiência para a compra de órteses e próteses.

A aquisição de órtese ou prótese só pode ocorrer com laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, com menção correspondente à classificação de referência utilizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O decreto diz que a aquisição de órtese ou prótese tem como objetivo "a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência". O texto prevê ainda que serão observadas as condições estabelecidas pelo agente operador do FGTS, "inclusive o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos"

De acordo com o decreto, o agente operador do FGTS editará, no prazo de até 120 dias, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos a serem observados para a movimentação das contas vinculadas para a aquisição de órtese ou prótese. Já podiam sacar o FGTS o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) portador do vírus HIV e o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) em estágio terminal, em razão de doença grave.
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