O fator previdenciário é a fórmula aplicada na hora do
cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele considera a idade,
expectativa de vida e o tempo pelo qual o segurado pagou o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) – até o momento em que deu entrada no benefício. O
fator, que achata o valor das aposentadorias em torno de 30%, é ainda mais
prejudicial para as mulheres. De acordo com especialistas, elas podem perder
até 40% do valor mensal, enquanto os homens recebem, em média, 28% a menos.
Isso acontece pelo fato de que o tempo de contribuição para
a mulher é de 30 anos, cinco a menos do que para os homens, o que impacta
diretamente no fator, conforme explica o advogado previdenciário Thiago Luchin,
do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
“Como a idade e o tempo mínimo para a mulher se aposentar
são menores, consequentemente o fator previdenciário terá um coeficiente menor,
o que multiplicado pela média dos salários irá prejudicar a trabalhadora.”
Para se ter ideia de quanto o sexo feminino perde na
aposentadoria, Luchin simulou a situação de uma mulher com 34 anos de
contribuição e 55 anos de idade. Sua média de salários é de R$ 2.228,73, porém,
multiplicado pelo fator de 0,8265, resultará em benefício de R$ 1.842,04.
MUDANÇA - A implementação do fator ocorreu durante a reforma
previdenciária de 1999, substituindo a antiga forma de cálculo, que era feita
com base nas últimas 36 contribuições do segurado. Hoje, o formato considera
80% das maiores contribuições.
Todo ano há uma nova tabela para o fator, que é atualizada
de acordo com a tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística). Este, aliás, é outro ponto que contribui para reduzir o
benefício delas. A expectativa de vida, atualizada anualmente, mostra que as
mulheres vivem mais, com esperança de viver por 77,7 anos, enquanto eles têm
projeção de 70,6 anos. No dia 2 o IBGE vai divulgar nova tabela, e o fator será
alterado. Por isso é importante fazer as contas junto a advogado e, caso valha
a pena, entrar com pedido do benefício.
No ano passado, para ter direito ao mesmo rendimento, o
segurado teria que trabalhar uma média de dois meses a mais.
FÓRMULA 85/95 - Um dos meios de se extinguir o fator
previdenciário do cálculo é a proposta das centrais sindicais, que sugere a
troca do cálculo atual pela fórmula 85/95. Caso entrasse em vigor hoje, a
mulher precisaria ter 85 anos, somando a idade e tempo de contribuição. Já o
homem, teria que alcançar 95. Quem chegasse a essa soma receberia média de suas
contribuições sem qualquer redução.
O governo já sinalizou que não vai mais discutir sobre o
assunto neste ano e nem em 2014, que será ano eleitoral. A discussão deve
ficar, portanto, para 2015. No entanto, no dia 26, as centrais irão a Brasília
em manifestação pedindo o fim do fator.
Fonte: Diário do Grande ABC
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