Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Integra a remuneração?

Conselho Superior da Justiça do trabalho

Quem trabalha deve receber a remuneração referente à atividade realizada. As particularidades relacionadas ao tema estão previstas em lei. A CLT tem um artigo específico sobre remuneração, é o 457.


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