Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Veja que muda na aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência

Fonte: Folha de S.Paulo
A aposentadoria por invalidez também vai mudar, a depender da aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada dia 20/fev pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

 A intenção do governo é reduzir o valor do benefício pago aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Hoje, o segurado recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 100% da média salarial, calculada com as 80% maiores remunerações que recebeu desde julho de 1994.

Se a PEC for aprovada como propôs a equipe montada pelo ministro Paulo Guedes, o segurado sem condições de voltar ao trabalho porque está doente terá uma aposentadoria com o mesmo cálculo aplicado aos demais benefícios. Ele receberá 60% da média de todos os seus salários. O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição.

Como o benefício por invalidez não está atrelado a um tempo de contribuição, é comum que o segurado tenha menos do que 30 ou 35 anos de atividade com registro em carteira profissional.

A única exigência do INSS, hoje, é que o segurado tenha um mínimo de 12 anos de contribuição. Esse tempo é chamado de período de carência.

A Previdência não aplica essa exigência nos casos de invalidez por acidente ou doença de trabalho. O tratamento diferenciado a esses casos está mantido na proposta de emenda enviada pelo governo. Quem ficar incapacitado por acidente de trabalho ou por doenças profissionais ainda terá direito uma aposentadoria que corresponda à 100% da média de todos os seus salários.

Nos outros casos, não. O enquadramento por doença ou acidente profissional depende de a empresa comunicar o ocorrido à Previdência. Quando isso é feito e o perito reconhece que a doença está ligada à atividade do segurado, o benefício por invalidez é chamado acidentário. Ele não interrompe o vínculo do trabalhador com a empresa e, por isso, o empregador deve manter o recolhimento mensal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser considerado incapaz pela perícia médica previdenciária. Em geral, o trabalhador recebe primeiro o auxílio-doença, concedido quando a incapacidade é considerada temporária. Quem faz essa análise também é o perito do INSS. Somente se não houver melhora é que o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.

A PEC enviada pelo governo prevê também que o cálculo da aposentadoria por invalidez pode ter nova mudança por meio de lei complementar.

SOB SUSPEITA
Até dezembro do ano passado, 208.953 aposentadorias por invalidez foram canceladas no pente-fino dos benefícios por incapacidade realizado pelo INSS. Desse total, 37.845 foram cortadas porque os beneficiários não apareceram na perícia. Nas demais, o aposentado ficou sem o benefício após passar pela perícia médica. Nesse exame, o segurado deve comprovar que, mesmo em tratamento, não consegue recuperar a capacidade de trabalhar. A devassa nesses pagamentos deve continuar.

O governo Jair Bolsonaro (PSL) enviou em janeiro ao Congresso uma medida provisória prorrogando o pente-fino nos benefícios por incapacidade.

No programa de revisões do governo Michel Temer (MDB), foram convocados os segurados que estavam há mais de dois anos sem passar por perícia. O novo pente-fino prevê um intervalo menor e benefícios sem análise do INSS há mais de seis meses deverão ser chamados. Como a regulamentação da MP ainda não foi publicada, o pente-fino, na prática, ainda não começou.

Segundo o Ministério da Cidadania (antigo Ministério do Desenvolvimento Social, ao qual o INSS era subordinado), 8.779 auxílios-doença e 27.998 aposentadorias por invalidez ainda precisam ser analisadas.

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