O trabalhador que é demitido perto de se aposentar tem alguns direitos e benefícios garantidos.
Não existe uma lei que proíba o empregador de demitir o funcionário próximo da aposentadoria, mas, em alguns casos, a convenção coletiva da categoria estabelece um período de estabilidade de emprego.
O patrão que demitir o trabalhador com direito à estabilidade é obrigado a pagar os salários e as contribuições previdenciárias correspondentes ao tempo que falta para ele conseguir o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na maioria dos casos, a estabilidade varia de seis meses a dois anos, conforme o tempo de trabalho na empresa. A convenção coletiva na qual o direito é garantido pode ser obtida na sede ou no site do sindicato da categoria.
A convenção coletiva dos comerciários estabelece a seguinte cláusula:
50ª ESTABILIDADE PROVISÓRIA – PRÉ-APOSENTADORIA
Fica assegurada a garantia de emprego contra dispensa imotivada ao empregado que se encontre a 24 (vinte e quatro) meses de completar o tempo para aposentadoria e que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
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