Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Casa Da Criança comemora 129 anos de existência





O Sincomerciários Baixada Santista, representado por Arnaldo Azevedo Biloti, seu presidente, participou da festa de comemoração aos 129 anos da fundação da Associação Casa da Criança de Santos.

Acessibilidade

Charge da Força

Você pediu, o Sincomerciários atendeu! Excursão...


Futsal Comerciário!


Salão de beleza em Praia Grande


O salão de beleza da subsede de Praia Grande, atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, realizando os seguintes procedimentos: mão, pé, corte de cabelo, escova, sobrancelha e barba!

Venha conhecer. Esperamos você!

Mais vales-compra entregues!



Foram entregues pelo vice presidente Washington Vicente e a diretora Jane Couto os vales-compra, do mês de fevereiro, aos associados: Bernardete Correia de Lima, do Supermercado Pirâmide e ao Renato Rodrigues de Melo, da loja Marabras de São Vicente. Parabéns aos sorteados

É crime!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Indenizações começam a ser enregues!


Primeira turma do Carrefour Praiamar recebe indenização conquistada pelo Sincomerciários, referente ao trabalho no dia 1º de Maio de 2014. 

Parabéns, o sindicato só é forte com a união de todos!

Como ficou a situação de férias, continuarão de 30 dias ou poderão ser parceladas?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
As férias são um direito do trabalhador que devem ser gozadas nos 12 meses subquentes à data em que o direito foi adquirido, e sua remuneração deve ser acrescida de um terço. Como regra são concedidas pelo empregador por um período de 30 dias corridos ou, em caso excepcional, divididas em dois períodos, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 dias corridos.

Com a nova lei, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

O empregado, como titular do direito às férias, deve sempre procurar a melhor forma e o melhor período para gozá-las, integral ou parceladamente, mas a sua divisão ou não deve ser uma decisão do trabalhador.

Nas atividades em que há férias coletivas, é sempre importante uma cláusula no acordo para preservar o interesse da categoria, em geral, e do trabalhador, em particular.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Cresce número de acordos com reajustes acima da inflação, diz Dieese

Fonte: Dieese
Na data-base fevereiro, negociações com aumento real representaram 80,8% do total no mês e, na data-base janeiro, 77,7%. A proporção de reajustes abaixo do INPC-IBGE vem caindo. Foram 2,3% em março, diante de 10,6%, em janeiro, e 7,7%, em fevereiro.

No geral, a variação real média dos reajustes foi de 0,92% sobre o INPC-IBGE. Pisos – O comportamento dos pisos apresentou poucas mudanças. O maior continua no valor de R$ 2.962,00 (3,1 salários mínimos); e o menor, equivalente a um salário mínimo. O valor médio dos pisos salariais em 2018 é de R$ 1.110,07 (1,16 salário mínimo). O valor mediano, de R$ 1.061,00 (1,11 salário mínimo).

Os dados são preliminares e podem mudar à medida que novas negociações forem finalizadas.

Cadernos de Negociação 
Diante da atual conjuntura econômica e no mundo do trabalho, novos instrumentos para preparar a classe trabalhadora para os embates e negociações devem ser elaborados. Para atender a essa necessidade, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) lançou em novembro de 2017 o Cadernos de Negociação, que reúne sínteses de diversos indicadores elaborados pela instituição e informações sobre o mundo do trabalho e economia.

Através das publicações elaboradas pelos técnicos do Dieese, os dirigentes e lideranças sindicais têm acesso, de modo prático, a informações essenciais para o debate com os representantes patronais, como preços e inflação; mercado de trabalho; desempenho do PIB; desempenho fiscal dos entes públicos; legislação, entre outros.

Segundo Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do DIEESE, a proposta é “reunir mensalmente informações estratégicas para subsidiar as negociações coletivas”.

Multiparentalidade

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Intervalo para amamentação, de acordo com a nova lei trabalhista

Fonte: Força
Com relação aos direitos da maternidade, temos os intervalos dedicados à amamentação. Esse direito continua existindo, mas com algumas alterações. Antes da Reforma, era devido à mulher, durante a jornada de trabalho, 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentação de filhos com idade de até 6(seis) meses. 

Pela Reforma, os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador, isto é, fica obrigada a empresa definir com a empregada-mãe em que momento da jornada irá atender o direito de amamentação do filho. 

Permitir que o empregador e a empregada estipulem por si só a forma de concessão de tais intervalos, é o mesmo que permitir que a empresa imponha à empregada usufruir da maneira que melhor atender aos interesses da empresa, e não da criança, desvirtuando o objetivo inicial da norma, que é a proteção à criança e ao vínculo afetivo entre mãe e filho.

Juliana Partinelli, advogada do Sintercamp

É crime sim!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Dia do Trabalhador!

Festival de Futebol de Campo


No dia primeiro de maio, a Secretaria de Esportes de São Vicente realizou o "Festival de Futebol de Campo". O time do Sincomerciários Baixada Santista marcou presença e conquistou o troféu do torneio, que foi entregue pelo secretário Gilson Nunes. O presidente Biloti parabeniza o empenho e a conquista do time!! 

Parabéns a equipe.

Aposentado deve conhecer riscos ao pedir uma revisão

Fonte: Agora
A insatisfação com o valor do benefício não deve ser o único ponto a ser avaliado pelo aposentado ou pensionista que pensa em pedir revisão da renda ao INSS. O Agora relacionou cinco cuidados a serem tomados. 

O primeiro deles é entender se houve erro na concessão. "Só vale a pena quando o segurado tem certeza de que foi prejudicado na concessão do benefício", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). 

A avaliação dos riscos envolvidos é o segundo ponto fundamental para evitar que obeneficiário percad dinheiro com processos administrativos ou judiciais. 

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